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Dado oficial do INPI

Ambra AMPARO E BENEFÍCIO REAL AO ASSOCIADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ambra AMPARO E BENEFÍCIO REAL AO ASSOCIADO

ST13

BR500000907227236

Classe

41

Pedido

907227236

Registro

907227236

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/14
  2. Publicação29/04/14
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/16
  5. Concessão27/09/16
  6. Extinto29/08/23

Registro concedido em 27/09/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

17/01/2014

Data de registro

27/09/2016

Data de expiração

27/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS MILITARES DO BRASIL

Representantes

MP Brasil - Registro de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Ensino (Serviços de -)Cursos livres [ensino]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2747

29/08/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220191423 (09/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMBRA EDUCATION, INC Procurador: Nathalia Mazzonetto Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos relacionados à solicitação de patrocínio por terceiros. A captura de tela do site da empresa não está datada e não demonstra os serviços que a marca deveria identificar.Nenhum documento apresentado demonstra o uso da marca registrada pela titular do registro para identificar os serviços de ?Ensino (Serviços de -); Cursos livres [ensino]? no mercado para clientes ou consumidores em potencialConsideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220191423 (09/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMBRA EDUCATION, INC Procurador: Nathalia Mazzonetto

RPI 2681

24/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2386

27/09/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2377

26/07/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2260

29/04/2014

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