XTEP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210555195 (20/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta : ?Capturas de tela não datadas de sítios da internet em língua estrangeira sem tradução; ?Imagens de redes sociais em língua estrangeira sem tradução e que não comprovam o uso da marca no Brasil; e ?Imagem não datada de frente de loja que não comprova o uso de marca n
Sobre a marca
- Titular
- CAPITALIZACIONES MERCANTILES S.A.S.
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2735CaducidadeEsta publicação06/06/2023
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.