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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

SINGOLARE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902829491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230182744 (12/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASSARO PAMPLONA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CASSARO PAMPLONA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
06.075.455/0001-52
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2735RenovaçãoEsta publicação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.