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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

TECFINANCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca TECFINANCE
Processo INPI
902730894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230218725 (12/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TECFINANCE INFORMÁTICA E PROJETOS DE SISTEMAS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
TECFINANCE INFORMÁTICA E PROJETOS DE SISTEMAS LTDA.
11.429.614/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2858Caducidade14/10/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2735PetiçãoEsta publicação06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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