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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

RAWELL química

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901887803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230186964 (15/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RAWELL QUÍMICA EIRELI EPP Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

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Sobre a marca

Titular
RAWELL QUÍMICA EIRELI EPP
08.400.893/0001-74
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2735RenovaçãoEsta publicação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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