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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

FASHION HOUSE CENTRO DE BELEZA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca FASHION HOUSE CENTRO DE BELEZA
Processo INPI
901119202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230227943 (17/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA. Procurador: Paulo Afonso Pereira

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Sobre a marca

Titular
SALÃO DIAS E SOUZA LTDA
03.497.525/0001-72
Data de depósito
15 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2832Caducidade15/04/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2735CaducidadeEsta publicação06/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2113Deferimento05/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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