GRIZZLY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220194912 (11/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THERMAL GRIZZLY HOLDING GMBH Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apenas contesta o legítimo interesse da peticionária da caducidade.A condição de legítimo interesse prevista no art. 143, caput, da LPI, decorre do pedido de registro nº 501608624, para a marca ?Thermal Grizzly? para assinalar os produtos: Conteúdo gravado; tecnologia da informação,
Sobre a marca
- Titular
- Cassowary Devices LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2735CaducidadeEsta publicação06/06/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)