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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

DELIXIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DELIXIA
Processo INPI
830538283
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230209138 (08/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GRUPO INDUSTRIAL EMPREX, S. DE R.L. DE C.V. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230221110 (15/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GRUPO INDUSTRIAL EMPREX, S. DE R.L. DE C.V. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO INDUSTRIAL EMPREX, S. DE R.L. DE C.V.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2735PetiçãoEsta publicação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735PetiçãoEsta publicação06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DELIXIA, Petição na RPI nº 2735 | TrademarkIQ