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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

VITALA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

VITALA
Processo INPI
828086257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230214954 (10/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONVATEC INC Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONVATEC INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2735PetiçãoEsta publicação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2306Despacho17/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2099Nulidade29/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2047Deferimento30/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1857Oposição08/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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