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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

GREEN AUTOMÓVEIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca GREEN AUTOMÓVEIS
Processo INPI
826043046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230226934 (17/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTO GREEN VEICULOS SA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
65.993.453/0001-01
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
30 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2816Caducidade24/12/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2735CaducidadeEsta publicação06/06/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2497Renovação13/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1953Transferência10/06/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GREEN AUTOMÓVEIS, Caducidade na RPI nº 2735 | TrademarkIQ