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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

VARCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

VARCO
Processo INPI
824676360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230203232 (04/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GRANT PRIDECO, INC. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GRANT PRIDECO, INC.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
19 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2835Retificação06/05/2025

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2835Retificação06/05/2025

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2735PetiçãoEsta publicação06/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2442Renovação24/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1791Transferência03/05/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.