MUSICAL PÉROLA NEGRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220322930 (26/07/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LUIS ANTÔNIO STOCHERO Procurador: LUANA KLAUS Detalhes do despacho:Tendo em vista a divergência entre a titular da marca e a emitente dos documentos comprobatórios datados no período investigado, apresente contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda por MUSICAL BANDA PÉROLA NEGRA LTDA, CNPJ 12.767.236/0001-37. Vale frisar que a mera presença da titular do registro no quadro societário da referida empresa não constitui licença ou autorização tácita para uso da marca.
Sobre a marca
- Titular
- PEROLA NEGRA MUSICAL LTDA
- 28.281.549/0001-10
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2735ExigênciaEsta publicação06/06/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.