RIOBEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230187211 (16/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RIOBEL RIO JONES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento
Sobre a marca
- Titular
- RIOBEL RIO JOANES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- 96.713.839/0001-46
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2735RenovaçãoEsta publicação06/06/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.