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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

RIOBEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

RIOBEL
Processo INPI
823513360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230187211 (16/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RIOBEL RIO JONES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RIOBEL RIO JOANES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
96.713.839/0001-46
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2735RenovaçãoEsta publicação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1612Publicação27/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.