TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

INFINIUM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2735, 6 de junho de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

INFINIUM
Processo INPI
822405440
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220001332 (03/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ILLUMINA, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INFINIUM SOFTWARE, INC.
Procurador ou escritório
O. N. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2735CaducidadeEsta publicação06/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2664Caducidade25/01/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
INFINIUM, Caducidade na RPI nº 2735 | TrademarkIQ