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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

ZOKI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821885855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230221377 (15/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOM CAIRO MAIA 02514728258 - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
CR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
26.159.228/0001-12
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
16 de julho de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2841Caducidade17/06/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2829Caducidade25/03/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2735CaducidadeEsta publicação06/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1852Registro04/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1825Deferimento27/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1716Exigência25/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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