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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2735, 6 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
819252832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230198980 (02/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JUSSARA HADDAD Procurador: José Henrique Toledo Corrêa Detalhes do despacho:Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 combinado com artigo 134 da Lei 9279/96 tendo em vista divergência entre o CNPJ do cedente constante no documento de cessão e o CNPJ dp titular constante na base de dados do INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. H. (pessoa física)
Procurador ou escritório
João Henrique Toledo Corrêa
Data de depósito
5 de junho de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735ExigênciaEsta publicação06/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1558Transferência14/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1467Registro17/02/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1448Deferimento22/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.