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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

XANDOG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca XANDOG
Processo INPI
819188433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230216212 (11/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CENTAGRO CENTRO TECNOLOGICO AGROPECUARIO LTDA. Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTAGRO-CENTRO TECNOLÓGICO AGROPECUÁRIO LTDA.
23.793.946/0001-58
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
26 de abril de 1996
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2735PetiçãoEsta publicação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2311Renovação22/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1688Transferência13/05/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1653Registro10/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1635Recurso provido07/05/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1498Recurso21/09/1999

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1460Recurso29/12/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1441Indeferimento04/08/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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XANDOG, Petição na RPI nº 2735 | TrademarkIQ