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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

LUMIWATT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LUMIWATT
Processo INPI
816745420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230188288 (17/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUMIWATT COMÉRCIO E INDÚSTRIA ELETRÔNICA EIRELI Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
LUMIWATT COMÉRCIO E INDÚSTRIA ELETRÔNICA EIRELI
03.375.041/0001-50
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de junho de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2735RenovaçãoEsta publicação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1884Renovação13/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1748Transferência06/07/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1211Registro16/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1184Retribuição decenal10/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1167Deferimento13/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1146Despacho17/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.