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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

DUODERM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca DUODERM
Processo INPI
812335015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230214954 (10/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONVATEC INC Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
CONVATEC INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
11 de dezembro de 1985
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2735PetiçãoEsta publicação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2105Renovação10/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1539Renovação04/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1011Registro27/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 992Deferimento24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 919Oposição31/05/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 904Despacho17/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DUODERM, Petição na RPI nº 2735 | TrademarkIQ