Hulala
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)25: Processo 909929807 (Ulahlah), Processo 920494315 (Uh Lalá), NCL(11-0)29: Processo 822632721 (HULALA), Processo 917857291 (HULALA'), NCL(11-0)30: Processo 822632721 (HULALA), Processo 917857429 (HULALA') e NCL(11-0)43: Processo 919515371 (ULALÁ CREPE FRANCÊS), Processo 919515657 (ULALÁ CREPE FRANCÊS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Hulala GmbH
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2021
Histórico de despachos
3- RPI nº 2735Designação (Madri)Esta publicação06/06/2023
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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