Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023
SILO Indústria Brasileira
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SILO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA AUTOS LTDA
- 43.290.683/0001-71
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2734DeferimentoEsta publicação30/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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