Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023
Lolloza Cakes Confeitaria Artesanal
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAMARAH ALVES DE SOUZA
- 45.326.095/0001-76
- Procurador ou escritório
- T. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2734DeferimentoEsta publicação30/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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