IDEAL CORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903705087 (A IDEAL PINTURAS INDUSTRIAIS), Processo 826575668 (CASA IDEAL) e Processo 922594007 (IDEAL SHINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE VEIGA MANSUR SERVICOS DE PINTURA E IMPERMEABILIZACAO LTDA
- 45.843.926/0001-87
- Procurador ou escritório
- BIANCA MARTINS DE PAULA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 4 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2734IndeferimentoEsta publicação30/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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