teen beauty
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; "Teen" é termo de uso comum no segmento de cosméticos voltados ao público adolescente. "Beauty" exerce função secundária no conjunto marcário. Desse modo, o sinal carece de cunho distintivo capaz de torná-lo registrável como marca.
Sobre a marca
- Titular
- MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 71.993.380/0001-50
- Data de depósito
- 3 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2734IndeferimentoEsta publicação30/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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