Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023
Cachaça Chaves
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o termo ?cachaça?, considerado Indicação Geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, é irregistrável para assinalar os produtos especificados, diga se deseja retirá-lo, prosseguindo com o pedido de registro. Envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.
Sobre a marca
- Titular
- ALISTEN AUGUSTO CHAVES RAMOS 92201490368
- 34.485.378/0001-44
- Procurador ou escritório
- T. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2734ExigênciaEsta publicação30/05/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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