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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

IGREJA BATISTA REGULAR DA PITUBA SALVADOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2734, 30 de maio de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA BATISTA REGULAR DA PITUBA SALVADOR
Processo INPI
926509799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA BATISTA REGULAR DA PITUBA
16.388.878/0001-86
Data de depósito
3 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2752Arquivamento03/10/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2734DeferimentoEsta publicação30/05/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2682Publicação31/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IGREJA BATISTA REGULAR DA PITUBA SALVADOR, Deferimento na RPI nº 2734 | TrademarkIQ