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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

Reconectando com a Vida

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2734, 30 de maio de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
926460706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919146619 (VIDA CONNECT) e Processo 917626907 (VIDA CONECT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA
30.161.583/0001-01
Data de depósito
27 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2734IndeferimentoEsta publicação30/05/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2680Publicação17/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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