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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

FESTCOLOR SUA MELHOR FESTA!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2734, 30 de maio de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca FESTCOLOR SUA MELHOR FESTA!
Processo INPI
926437429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS LTDA
10.533.926/0001-04
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
26 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2734IndeferimentoEsta publicação30/05/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2679Publicação10/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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