Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão do item "Comércio (através de qualquer meio) de acessórios" tendo em vista o caráter genérico do termo "acessórios" para fins de caracterização da natureza dos itens a serem comercializados.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2734DeferimentoEsta publicação30/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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