Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023
GRIPP BBQ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R.L. GRIPP LTDA
- 45.514.503/0001-13
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2734DeferimentoEsta publicação30/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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