Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023
VITALIZZA SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230219840 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITAL & VITAL MARMORARIA LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- F. FONSECA BRESSANELLI - ME
- 19.030.426/0001-16
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2734CaducidadeEsta publicação30/05/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)