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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

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VITALIZZA SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS

ST13

BR500000908099568

Classe

19

Pedido

908099568

Registro

908099568

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/14
  2. Publicação26/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/16
  5. Concessão07/02/17
  6. Vigente07/02/27

Registro concedido em 07/02/2017 e em vigor até 07/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

11/08/2014

Data de registro

07/02/2017

Data de expiração

07/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. FONSECA BRESSANELLI - ME

Representantes

Precisa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

5.3.1527.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 19

Alçapões (Tampas não metálicas para -)Areia [exceto areia para fundição]Areia argentíferaAreia para aquáriosArenito (Tubos para -)Arenito para construçãoArgamassaArgamassa para construçãoArgentífera (Areia -)Argila *Argila refratáriaArte (Objetos de -) de pedra, concreto ou mármoreAsfalto (Pavimentos de -)Assoalho (Tacos para -)Assoalhos em parquetesBalastro [brita de escória]BalaústresBarro para tijolosBlocos não metálicos para pavimentaçãoBustos de pedra, concreto ou mármoreCascalhoCercas não metálicasCimento (Placas de -)Cimento (Postes de -)Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogoCimento *Cimento de amianto [fibrocimento]ConcretoConcreto (Cofragens não metálicas para -)Concreto (Elementos de -) para construçãoConstrução (Madeira para -)Construção (Materiais de -), não metálicosConstrução (Painéis não metálicos para -)Construção (Papel de -)Construção (Papelão para -)Construção (Revestimentos não metálicos para -)Construção (Vidro de -)Construções não metálicasConstruções transportáveis não metálicasDegraus não metálicos para escadasDrenagem (Canos para -), não metálicosEscadas não metálicasEscoras não metálicasEscórias (Pedras de -)Escórias [materiais de construção]Esquadrias para portas, não metálicasEstaca-pranchas não metálicasEstacas não metálicasEstacas não metálicas para amarraçãoEstradas (Folhas e placas de material sintético para marcação de -)Estradas (Granulados de vidro para marcação de -)Estradas de ferro (Dormentes não metálicos para -)Estradas de ferro (Travessas não metálicas para -)Estruturas não metálicas para construçãoFolhas de madeira compensadaLadrilhagem (Aglutinantes para -)Lajes tumulares [lápides]Madeira (Papelão de pasta de -), para construçõesMadeira (Pavimentos de -)Madeira compensada (Folhas de -)Madeira manufaturadaMadeira moldávelMadeira para compensadosMadeira para construçãoMadeira para fabricação de utensílios domésticosMadeira semitrabalhadaMadeira serradaMateriais de construção refratários, não metálicosMateriais de construção, não metálicosMateriais de reforço não metálicos para construçãoMoldável (Madeira -)Molduras não metálicas para construçãoMolduras para portas, não metálicasMosaicos para construçãoParquete (Tacos de assoalho em -)Pavimentos lustrososPedraPedra artificialPedras de construçãoPedras de escóriasPedras refratáriasPlataformas pré-fabricadas não metálicasPostes não metálicosPostes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétricaRevestimento de ruas (Materiais para -)Revestimentos [materiais de construção]Revestimentos de madeiraRevestimentos não metálicos para construçãoRevestimentos não metálicos para paredes e murosRuas (Materiais para construção e revestimento de -)TábuasTábuas para passagem, não-metálicasTelhado, não metálico, contendo células solaresTelhados (Algerozes não metálicos para -)Telhados (Caibros para -)Telhados (Coberturas não metálicas para -)Telhados não metálicosTijolosTijolos (Aglutinantes para -)Tijolos (Barro para -)Trabalhos de pedraVigamentos não metálicos para construçãoVigas de suporte não metálicas [partes de escadas]Vigas não metálicasAbrigo pré-fabricado não metálicoAdobe [tijolo seco ao sol]Alcatrão em bruto de origem vegetal (material de pavimentação)Alcatrão esteárico para construçãoAreiaAreia monazítica para construçãoArgila para construçãoBanco de cimento ou concretoBarreira rodoviária, exceto de metalCimento armadoCimento de alto-fornoCimento de PouzzolaneConcreto armadoCumeeira de telhado não metálicaDreno para construçãoEdificação não metálicaEsquadria não metálicaFasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreitoripa]Fibra sintética para concretoLajotaLâmina de madeiraManilhaMesa de cimento ou concretoMourãoMóvel em cimento ou concretoTela não metálicaTora de madeiraCasas pré-fabricadas exceto de metalEstábulos não metálicosMadeira (tábuas de assoalho em -)Tábuas de assoalho em madeiraTelhasLadrilhos para paredes, não metálicosLajes não-metálicas para construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230219840 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITAL & VITAL MARMORARIA LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2829

25/03/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230219840 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITAL & VITAL MARMORARIA LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

RPI 2734

30/05/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2405

07/02/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2396

06/12/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2277

26/08/2014

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