FER PET
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230164667 (28/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: FER POOL & BEACH COMERCIO DE CONFECCOES E ELETRONICOS LTDA Procurador: MARCOS ATONIO PICOLI Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800230164666, de 28/04/2023, publicado na RPI 2734 em 30/05/2023.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230164666 (28/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FER POOL & BEACH COMERCIO DE CONFECCOES E ELETRONICOS LTDA Procurador: MARCOS ATONIO PICOLI
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230211827 (09/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FER POOL & BEACH COMERCIO DE CONFECCOES E ELETRONICOS LTDA Procurador: MARCOS ATONIO PICOLI
Sobre a marca
- Titular
- FER POOL & BEACH LTDA.
- 10.420.866/0001-05
- Data de depósito
- 16 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7- RPI nº 2734PetiçãoEsta publicação30/05/2023
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2734Petição30/05/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2734Renovação30/05/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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