CRIS PLÁSTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220262628 (20/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROBERTO ENRIQUE DENEKE CALDERA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO BORELLA BORGES
- 88.953.013/0001-26
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2734CaducidadeEsta publicação30/05/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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