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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

BWÉMIX

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2734, 30 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902299352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230163558 (11/04/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE S/A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Conforme art. 216 da LPI, tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850230097280, de 03/03/2023, publicado na RPI 2727 em 11/04/2023.

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Sobre a marca

Titular
SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.
43.203.520/0017-71
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
3 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2734RetificaçãoEsta publicação30/05/2023

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.