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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

HS Serrano Resort Convenções & SPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2734, 30 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca HS Serrano Resort Convenções & SPA
Processo INPI
901331708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230203106 (04/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WISH S.A. Procurador: VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
WISH S.A.
07.687.928/0001-35
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
26 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734PetiçãoEsta publicação30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2178Transferência02/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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