TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

CIPRIANI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2734, 30 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CIPRIANI
Processo INPI
827716745
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000195 (02/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Trânsito em Julgado - homologação de acordo entre as partes. Ação Ordinária - Nulidade de Registro de Marca nº 0020802-93.2013.4.02.5101 - 31ª VF/RJ - Agravo em Recurso Especial nº Nº 1670817 - RJ - Superior Tribunal de Justiça INPI 52400.083826/2013-10 - Registros de Marca nºs 827.716.770 / 827.716.745 e 827.716.850 - CIPRIANI / 827.757.603 - CIPRIANI RESIDENCES / 829.166.394 - CIPRIANI OCEAN RESORT AND CLUB RESIDENCES. Informa homologação de Acordo, pelo STJ, conforme decisão de 09/05/2023. Nos termos do Acordo celebrado: [1. As AUTORAS consentem com a manutenção da vigência dos registros nºs 827.716.770, 827.716.745 e 827.716.850, para a marca CIPRIANI, nas classes internacionais 37, 36 e 41, respectivamente; do registro nº 827.757.603, para a marca CIPRIANI RESIDENCES, na classe internacional 37; e do registro nº

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ALTUNIS - TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734JudicialEsta publicação30/05/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2721Renovação28/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2481Caducidade24/07/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  11. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  12. RPI nº 2258Judicial15/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar