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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

FREEZE PROAUTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2734, 30 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

FREEZE PROAUTO
Processo INPI
827199902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230208942 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
02.875.366/0001-30
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2892Recurso09/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2846Judicial22/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2828Caducidade18/03/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2734CaducidadeEsta publicação30/05/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1912Sobrestamento28/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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