SGT SÃO GERALDO TINTAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826945910
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000427 (24/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0233197-94.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.061387/2018-07). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo do INPI que negou provimento ao recurso para o fim de manter o indeferimento do processo nº 826945910, marca nominativa ?SGT SÃO GERALDO TINTAS?, para assinalar os serviços da classe 35 (NCL-8), com a consequente determinação de deferimento do mesmo.
Sobre a marca
- Titular
- MANFRIN. CASSEB & CIA LTDA
- 72.739.543/0001-36
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2734Judicial30/05/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2734DeferimentoEsta publicação30/05/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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