(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

BIOTHERM ACNOCLEAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2734, 30 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BIOTHERM ACNOCLEAR
Processo INPI
825949572
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230175903 (08/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): L'ORÉAL Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BIOTHERM
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
13 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2734RenovaçãoEsta publicação30/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2234Deferimento29/10/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2011Transferência21/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1897Sobrestamento15/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.