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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

NEORIS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2734, 30 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

NEORIS
Processo INPI
822979330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850230006497 (06/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CEMEX, S.A.B. DE C.V. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:O arquivamento de petição por falta de procuração publicado na RPI 2715, em 28/03/2023, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
N. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
2 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2734Despacho anuladoEsta publicação30/05/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2725Arquivamento28/03/2023

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1575Publicação13/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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