VISOLUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220415910 (16/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VISOLUX LOCADORA DE PAINEIS LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Cedente: VISOLUX PAINEIS S/C LTDA [BR]; VISOLUX LOCADORA DE PAINEIS LTDA [BR] Cessionário: VISOLUX LOCADORA DE PAINEIS LTDA; VISOLUX PAINEIS LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2705 em 08/11/2022. Conforme petição de correção nº 850230178433, de 18/04/2023, protocolada no processo nº 817679170, por se tratar de processos em cotitularidade.
Sobre a marca
- Titular
- VISOLUX PAINEIS LTDA
- 80.288.384/0001-29
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 21 de setembro de 1994
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2734PetiçãoEsta publicação30/05/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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