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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

VISOLUX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2734, 30 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VISOLUX
Processo INPI
818041773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220415910 (16/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VISOLUX LOCADORA DE PAINEIS LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Cedente: VISOLUX PAINEIS S/C LTDA [BR]; VISOLUX LOCADORA DE PAINEIS LTDA [BR] Cessionário: VISOLUX LOCADORA DE PAINEIS LTDA; VISOLUX PAINEIS LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2705 em 08/11/2022. Conforme petição de correção nº 850230178433, de 18/04/2023, protocolada no processo nº 817679170, por se tratar de processos em cotitularidade.

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Sobre a marca

Titular
VISOLUX PAINEIS LTDA
80.288.384/0001-29
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
21 de setembro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734PetiçãoEsta publicação30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1971Renovação14/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1357Registro03/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1327Retribuição decenal07/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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