MM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)1: Processo 921796730 (MM FERTILIZANTES ORGANOMINERAL), NCL(11-0)40: Processo 006244106 (MM), Processo 810690624 (MM), Processo 923524029 (SUCATA MM) e NCL(11-0)42: Processo 006244106 (MM), Processo 810690624 (MM), Processo 910874255 (MM), Processo 917429800 (MM ENGENHARIA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2022
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2734Designação (Madri)Esta publicação30/05/2023
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição
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