Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
MABRÊ . MABRÊ . MABRÊ . MABRÊ .
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MABRE DESIGN LTDA EPP
- 46.075.546/0001-02
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2733DeferimentoEsta publicação23/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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