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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

REI DO CELL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DO CELL
Processo INPI
926484168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907367356 (REICELL) e Processo 923881220 (REI DO CELULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
T DOS SANTOS DE SOUZA CELULARES
43.955.873/0001-60
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
29 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2733IndeferimentoEsta publicação23/05/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2681Publicação24/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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