Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
Café Fazenda Floresta
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação, a expressão "tais como", tendo caráter genérico, foi substituída por "a saber:" e foi incluída a ressalva "[cheia]" após o termo "cápsula" no item "Bebidas em cápsula [cheia], a saber: café, capuccinos e chás".
Sobre a marca
- Titular
- J V MEIRELLES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA EPP
- 56.525.843/0001-66
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2733DeferimentoEsta publicação23/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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