JS VEÍCULOS JARU-RO FUNILARIA E PINTURA JACKSON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924478977; 925633461; 925892106. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920452280 (JS SANTOS CENTRO AUTOMOTIVO) e Processo 901497584 (JS MARELLA AUTOMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J S PINTURAS E LANTERNAGEM DE VEICULOS LTDA
- 21.609.655/0001-31
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 28 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2733IndeferimentoEsta publicação23/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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