Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
EVOLUA ETANOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ECE S.A.
- 45.335.934/0001-12
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2733DeferimentoEsta publicação23/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)