Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
ROMEU CORRETORA DE SEGUROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROMEU CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 44.967.657/0001-06
- Procurador ou escritório
- INSPPEMAP MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 26 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2733DeferimentoEsta publicação23/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)