Estética Prime Bauru Odontologia, Harmonização Facial e Corporal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850200023687 referente ao REG 916052338 (ESTÉTICA PRIME EMAGRECIMENTO / SOBRANCELHAS / UNHAS ) e PED 917993756 (Estética Prime). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918989043 (PRIME FACE ESTÉTICA FACIAL) e Processo 920180167 (GOLD PRIME ESTÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ODONTOFLEX SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA ME
- 07.894.408/0001-01
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2733IndeferimentoEsta publicação23/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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